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Urgente Justiça

Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas

14/04/2023 07h16
Por: Redação
Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

As plataformas digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino. O prazo começará a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nesta quinta-feira (13) pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O pedido de notificações ocorre um dia após o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar uma portaria que obriga as empresas a retirarem imediatamente conteúdos que promovam violência após pedido das autoridades competentes. As plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.

A portaria também determina que as plataformas informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça as regras dos algoritmos de recomendação de informações. Segundo secretário, as redes sociais não são neutras em relação aos conteúdos publicados nelas, ao determinarem o alcance das publicações, sugerir postagens e contas, além de definirem o que pode ser moderado.

Damous explica que a Senacon tem competência para notificar as redes porque a própria portaria reforça que a moderação de conteúdos envolve as relações de consumo entre o usuário e a rede social. O secretário advertiu que, neste momento, as próprias redes poderão regulamentar a retirada de publicações que incitem a violência em seus termos de uso, mas não descartou a possibilidade de o Ministério da Justiça determinar a exclusão das postagens caso as plataformas as mantenham no ar.

Em caso de descumprimento dos pedidos feitos pela Senacon, as empresas estarão sujeitas a multas e até a suspensão das atividades. A punição será determinada conforme a gravidade da infração.

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